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CAMPANHA REAÇÃO CAC – PELO DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA

CAMPANHA REAÇÃO CAC – PELO DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA

          A Ordem Dourada do Brasil, como entidade patriótica e sem fins lucrativos, vem publicamente lançar a nível nacional a Campanha Reação CAC – pelo Direito à Legítima Defesa e pela Liberdade da Prática do Tiro Desportivo em apoio aos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). Uma Nação que é realmente livre, democrática e que preza pela sua Soberania, sempre apoiará, incentivará e garantirá ao cidadão o acesso legal às armas, tendo em vista que uma população treinada e habilitada estará sempre pronta para defender sua Pátria em casos de guerra ou para manter a integridade do País, conforme disposto no § 3º, Art 5º do Decreto-Lei Nº 1.187, de 4 de abril de 1939:

“Em caso de guerra externa, ou para manter a integridade nacional, todo brasileiro maior de 18 anos e até uma idade que o Governo fixará em consequência das circunstâncias da ocasião, poderá ser chamado a prestar serviço em defesa da Pátria.”

         No entanto, o que vemos hoje é justamente o contrário, nosso governo vendendo todas as riquezas do País a “preço de banana”, mantendo os privilégios e supersalários da classe política e jurídica à custa da exploração do seu povo, através da cobrança de exorbitantes impostos, taxas, reforma da previdência, serviços públicos precários, etc. E como se não bastasse, ainda restringe ao cidadão o direito a sua legítima defesa, mantendo a sociedade a mercê do crime organizado, claro que, propositalmente. Por isso nossa luta é antes de tudo Patriótica: pelo resgate da democracia, pelo respeito, pela liberdade e pelo direito de se defender!

            CAC é a sigla que designa os Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores registrados pelo Exército Brasileiro, órgão responsável pela Fiscalização de Produtos Controlados, como armas e explosivos. Recentemente foi publicada a Portaria 028/COLOG que reconheceu o direito do atirador desportivo ao porte de trânsito de uma arma municiada, no trajeto entre o endereço onde encontra-se armazenado o seu acervo e o local de treinamento, para fins de proteção própria e de seus equipamentos. Foi introduzido na Portaria 51/2015 do COLOG, que já regulamentava as atividades do tiro esportivo no Brasil, o Art. 135-A:

Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento.”

          Apesar disso, infelizmente, os CACs têm sido perseguidos por autoridades fiscalizadoras, sendo injustamente presos, humilhados e maltratados, sendo obrigados a pagar fiança e tratados como criminosos. O argumento que as autoridades utilizam, por desconhecimento ou má intenção, é que a Guia de Tráfego (GT – documento oficial emitido pelo Exército Brasileiro que autoriza o transporte da arma) não serve como porte e somente para transporte. Com a guia os CACs ficam reféns da interpretação da autoridade, que pode ser positiva ou negativa. Na prática, não existe diferença entre os verbos portar e transportar, haja vista o próprio Estatuto do Desarmamento tipificar como crime de porte ilegal de armas em seu Art. 16, o transporte de arma:

Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

          Ocorre que, de modo geral, os CACs têm alto preparo técnico e possuem capacidade superior a muitos militares das FFAA e Auxiliares, pois treinam muito mais. Além disso, estando legalmente armados, podem contribuir sobremaneira com a segurança pública, agindo em legítima defesa própria ou de outras pessoas em situações de tentativas de assalto armado.

        No entanto, o Estado não quer enxergar essa realidade porque tem interesses escusos em impedir que o cidadão possa prover a sua própria segurança. Desta forma, a população se mantém acuada e dependente, facilitando assim a sua manipulação e dominação. Isso impede que a sociedade exerça o seu poder de pressão e de dissuasão sobre o governo.

       Resumindo, o governo emprega estratégias de dominação totalitárias, muito conhecidas e utilizadas por regimes ditatoriais como o Nazismo de Adolf Hitler na Alemanha; o Comunismo de Lenin na União Soviética, de Fidel Castro em Cuba, de Mao Tsé-Tung na China e de Kim Jong un na Coreia do Norte; e Socialismo, desde Hugo Chávez até Nicolas Maduro na Venezuela, e também em andamento atualmente no Brasil, desde o fim do Regime Militar.

      Como exemplo dessas perseguições, colocamos abaixo dois casos de prisões ilegais por autoridades policiais aos CACs:

Relato de Caso 1CAC Diogo Damasceno

Na última quinta-feira (14/12/2017), em deslocamento para a cidade de Londrina/PR, onde frequentemente exerce suas atividades de tiro, assim também como na cidade de Curitiba/PR, o atirador Diogo Damasceno, adentrou na cidade de Pinhalão/PR, e após se alimentar, juntamente com sua namorada, foi vítima de uma ação frustrada e equivocada da Polícia Militar ROTAM, que estava presente no município. Ao realizarem a abordagem, Diogo informou imediatamente que possuía sua arma devidamente legalizada, e mesmo assim foi atuado de imediato por porte ilegal de arma de fogo. O policial que deu a voz de prisão, é ex-namorado da sua companheira, o qual motivou a ação. Levados para o Batalhão e Delegacia, Diogo informou e forneceu todos os documentos necessários, porém solicitaram uma carteirinha da Polícia Federal, a qual ele explicou que sua pistola é registrada no SIGMA e os documentos são emitidos em folha de A4. A polícia constantemente declarava que quem poderia andar armado seria apenas o policial e que a guia não tinha nenhuma validade. O problema em questão foi a apresentação da declaração do Exército Brasileiro, onde na falta da nova guia, fornece a veracidade ao documento. Diogo ficou detido até o pagamento da fiança de R$ 2.811,00 e teve sua arma apreendida. O delegado da cidade não compareceu e confirmou a prisão para o servidor que estava de plantão via telefone, sem ao menos ler os documentos.”

Vídeo Diogo:

Relato de Caso 2 – CAC Marcus Vinícius

Vídeo Marcus:

          Nossa campanha tem como objetivo incentivar o maior número de pessoas a se tornarem CACs e exercerem o seu legítimo Direito de Autodefesa e Liberdade da Prática do Tiro Desportivo. Assim sendo, convocamos a todos os patriotas a fazerem parte desta luta, apoiando, divulgando e participando de nossa campanha.

CAMPANHA REAÇÃO CAC - PELO DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA

CAMPANHA REAÇÃO CAC – PELO DIREITO DA LEGÍTIMA DEFESA

       

CAMPANHA REAÇÃO CAC - PELO DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA

         Ao Exército Brasileiro, solicitamos a substituição da Guia de Trânsito por uma carteirinha que autorize expressamente o Porte irrestrito de Arma de Fogo, para acabar com as “más interpretações”. O atirador, ao ir para o treino passa por muitos trajetos e pode parar em algum local e ser autuado por qualquer policial por Porte Ilegal de Arma.

Além disso os CACs são pessoas comprovadamente ilibadas, cumpridoras da lei e muito bem treinadas psicologicamente e com armamento, e muito tem a oferecer à segurança pública, sendo capacitado a proteger a si mesmo ou outros contra tentativas de assalto armado.

       Aos CACs que foram lesados, anotem o horário da abordagem e número da viatura de serviço, para se ter informação sobre a guarnição que infringiu a Lei, denunciando-a ao PDO (Policia Disciplinar Ostensiva). Há também que se enquadrar os PMs no Art. 350 CP (Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940), pois a Lei precisa ser cumprida!

Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. Pena – detenção, de um mês a um ano.”

      Trata-se de uma insubordinação, usurpação e descumprimento de uma ordem direta de um superior hierárquico, além de desrespeito à legislação do Comando Logístico Militar (Gen ExTheóphilo) Comandante Logístico do Exército Brasileiro, do qual os PMs também são subordinados. PMs são 2ª Categoria, são subordinados ao Exército Brasileiro. A Lei vale para todos, portanto é necessário processá-los sem dó, através de processo no Ministério Público Militar, apontando essas ações isoladas de alguns PMs que pensam somente em sua soberba, fazendo mau uso da autoridade e praticando abusos, característica clássica de Governos Ditatoriais, como exemplo nossa vizinha Venezuela.

Lei de Abuso de Autoridade – Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965:

Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

b) à inviolabilidade do domicílio;

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

a) advertência;

b) repreensão;

c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

d) destituição de função;

e) demissão;

f) demissão, a bem do serviço público.”

       Convidamos todos os CACs, amantes do tiro desportivo ou interessados no assunto a participar conosco do grupo Reação CAC no Telegram, pelo link: 

https://t.me/joinchat/EsnVYVJjcBL_f-jsTRHxTw

Participe dos nossos grupos nas redes sociais:

– Ordem Dourada do Brasil

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– Ordem Dourada do Brasil-SP

– Ordem Dourada do Brasil-DF

9 Comments on CAMPANHA REAÇÃO CAC – PELO DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA

  1. Verdades incontestáveis.
    Parabéns.

  2. Top muito bom parabéns a ordem dourada na defesa dos Cac s

  3. Marcos Antônio Montanha Andrade // 25/12/2017 em 18:55 // Responder

    Acabar com o desarmamento é crucial, para a segurança da sociedade brasileira.

  4. Não entendo o porquê que q esses políticos não querem os cidadãos de bem tenham direito de se defender e defender a terceiros. Preferem ver os bandidos muito bem armados e a sociedade a mercê da bandidagem. Acho que eu mesmo tenho a resposta ‘Eles preferem os iguais a eles armados’. De que lado eles realmente estão?

  5. Franklin Mauro // 26/12/2017 em 05:11 // Responder

    Parabéns, temos que nos unir e mostrarmos que nossa classe só tem pessoas responsáveis e devidamente treinada para exercer nossa atividade.

  6. Davi Lambert // 27/12/2017 em 18:20 // Responder

    Precisa mudar essa lei Antiga que esta tirando direitos e protegendo vagabundo.

  7. Waldson Lisboa Ribeiro // 28/12/2017 em 09:29 // Responder

    Ótimo, muito explicativo, parabéns!!!!

  8. Robson Duarte // 10/04/2018 em 01:02 // Responder

    Muito bom, juntos somos mais fortes, FORÇA e HONRA.

  9. Olair monteiro de Carvalho // 18/05/2018 em 18:34 // Responder

    Precisa ser derrubada a ITA 03/15

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